Mandado de Segurança. Reabertura do processo administrativo. Documentos não analisados

Petições Iniciais

Trabalhador Rural

Publicado em: 22/03/2023 12:48:16Atualizado em: 22/03/2023 12:48:16

Modelo de Mandado de Segurança para reabertura do processo administrativo. INSS não analisou documentos do tempo rural solicitado.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

Ementa: Mandado de Segurança. Aposentadoria por idade híbrida. Pedido de averbação de tempo rural não analisado administrativamente. Ilegalidade. Inobservância do devido processo administrativo.

Dados do benefício: ${informacao_generica}  

 

${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${informacao_generica} , a ser encontrado na ${informacao_generica}, Centro, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 I – DOS FATOS

A Impetrante requereu administrativamente a concessão da aposentadoria por idade híbrida nº ${informacao_generica}, mediante averbação do tempo de atividade rural de ${data_generica}.

Ocorre que o pedido foi indeferido no mesmo dia pelo INSS, de forma automática pelo sistema da Autarquia Previdenciária.

Ou seja, ocorreu o encerramento precoce do processo administrativo, sem análise do pedido de averbação de tempo de atividade rural pela Segurada. Além disso, não houve motivação do indeferimento do pedido de aposentadoria, limitando-se a análise em referir os períodos de atividade urbana da Autora.

Nesse sentido, a Impetrante busca a reabertura da instrução do processo administrativo, a fim de que seja realizada a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria.

Por este motivo, impetra-se o presente mandado de segurança.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 12.016 de 2009, ao assegurar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

No caso em tela, o direito líquido e certo

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