MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${informacao_generica}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Impetrante recebia Benefício Assistencial (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, conforme documentos anexos.
No ano de ${data_generica}, o INSS emitiu comunicado de exigência para a revisão de informações referentes ao benefício, realizando a abertura de processo de apuração de suposta irregularidade.
Instruído o processo administrativo, foi demonstrada a regularidade do benefício até então recebido pelo Impetrante (folha ${informacao_generica} do processo administrativo):
${informacao_generica}
Ou seja, foi verificada a regularidade do benefício auferido por ${cliente_nome}, entendendo o INSS ser devida apenas devolução de valores.
Contudo, o benefício foi suspenso em ${data_generica}:
${informacao_generica}
Diante disso, em ${data_generica} o Impetrante postulou a reativação do benefício, pedido que restou indeferido, conforme documentos anexos.
Assim, é pertinente o manjo do presente Mandado de Segurança.
Por fim, no que respeita à devolução de valores, o Impetrante interpôs recurso administrativo, o qual está pendente de análise, de sorte que tal discussão é impertinente na presente demanda.
II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme artigo 5º LXI