MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Impetrante recebia o benefício de pensão por morte (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, pelo óbito de ${informacao_generica}, Sr. ${informacao_generica}.
Em ${data_generica}, o INSS emitiu comunicado de exigência para a revisão de informações referentes ao benefício, sob pena de suspensão do benefício (${informacao_generica}).
Após a apresentação de toda a documentação exigida, o próprio INSS constatou a regularidade do benefício. Veja-se (${informacao_generica}):
Não obstante, o benefício foi CESSADO!
Nesse contexto, registra-se que o INSS reconheceu o equívoco na cessação do benefício, conforme procedimento aberto em ${data_generica} (${informacao_generica}):
Com a devida vênia, a cessação beira o absurdo, eis que o próprio INSS entende devida a sua manutenção e, além disso, o benefício foi concedido HÁ MAIS DE ${informacao_generica} ANOS, de modo que decaiu o direito da Autarquia Previdenciária de revisá-lo, nos termos do Art. 103-A, da Lei 8.213/91.
Por este motivo, impõe-se o presente.
II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 1