Mandado de segurança. Pensão por morte cessada por erro do INSS. Restabelecimento liminar.

Manifestações

Pensão por morte

Publicado em: 19/01/2022, 13:48:52Atualizado em: 19/01/2022, 13:48:54

Modelo de mandado de segurança em processo de restabelecimento de pensão por morte cessada indevidamente pelo INSS. Segurada idosa, tutela de urgência em caráter liminar.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, brasileira, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

A Impetrante recebia o benefício de pensão por morte (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, pelo óbito de ${informacao_generica}, Sr. ${informacao_generica}.

Em ${data_generica}, o INSS emitiu comunicado de exigência para a revisão de informações referentes ao benefício, sob pena de suspensão do benefício (${informacao_generica}).

Após a apresentação de toda a documentação exigida, o próprio INSS constatou a regularidade do benefício. Veja-se (${informacao_generica}):

Não obstante, o benefício foi CESSADO!

Nesse contexto, registra-se que o INSS reconheceu o equívoco na cessação do benefício, conforme procedimento aberto em ${data_generica} (${informacao_generica}):

Com a devida vênia, a cessação beira o absurdo, eis que o próprio INSS entende devida a sua manutenção e, além disso, o benefício foi concedido HÁ MAIS DE ${informacao_generica} ANOS, de modo que decaiu o direito da Autarquia Previdenciária de revisá-lo, nos termos do Art. 103-A, da Lei 8.213/91.

Por este motivo, impõe-se o presente.

II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 1

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