MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa. Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo de médica reumatologista, nomeada pelo Juízo.
Na ocasião, o perito veio a refutar a incapacidade laboral do Demandante, no entanto, o presente diagnóstico não condiz com a realidade vivenciada pelo Autor, o qual desempenha o ofício de serviços gerais e efetivamente NÃO consegue desempenhar suas atividades laborativas, em virtude das dores e limitações no movimento do quadril e da coluna lombar.
Conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego[1], o ofício de serviços gerais é realizado em condições que “Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos”.
Com efeito, em parecer médico contemporâneo à data de cessação do benefício, emitido em ${data_generica} pelo Dr. ${informacao_generica}, o profissional foi categórico em indicar que a Parte Autora tem importantes limitações funcionais devido as suas várias patologias ortopédicas e neurológicas:
(TRECHO PERTINENTE)
Nesse sentido, destaque-se para o parecer do Dr. ${informacao_generica}, médico ortopedista, emitido em ${data_generica}:
(TRECHO PERTINENTE)
Aliado a isso, importante considerar que o Dr.