Recurso - auxílio-doença - relativização do laudo pericial - fratura do calcâneo - necessidade de cirurgia - diarista

Publicado em: 28/03/2017, 13:03:04Atualizado em: 28/09/2021, 12:24:33

Recurso inominado na qual se defende a relativização do laudo pericial, a fim de reconhecer a incapacidade de diarista com fratura do calcâneo, com indicação de cirurgia.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por fazer jus do benefício da gratuidade da justiça, o que desde já ratifica o pedido exordial.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  :    Nome da parte

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :    ${informacao_generica}

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

 A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento do pedido elaborado na esfera administrativa em ${data_generica}

Com efeito, apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais, todavia não foram devidamente analisadas as patologias por ocasião da Perícia produzida no presente feito.

Logo, a parte Autora entende que a perícia do presente processo não se prestou a fornecer informação fidedigna do atual quadro fático vivenciado pela Demandante, não tendo a D. Magistrada a quo bem ponderado os elementos de prova carreados no presente feito, o que enseja o presente recurso e a reforma da sentença proferida.

Razões Recursais

PRELIMINARMENTE

A Parte Autora requer – nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC/2015, a apreciação do pedido de concessão da Gratuidade da Justiça, realizados por ocasião da Petição inicial.

Veja-se que no evento ${informacao_generica}, em atenção ao ato ordinatório do evento ${informacao_generica}, fora apresentada declaração de pobreza, de forma que preenche os requisitos para concessão do benefício processual.

Portanto, ratificando o pedido exordial, REQUER a concessão da Gratuidade da Justiça.

DO MÉRITO

No que tange ao mérito do presente feito, veja-se que o Perito Judicial afirmou em seu Laudo (evento ${informacao_generica}) que não haveria incapacidade laboral.

Todavia, não foram respondidos os quesitos apresentados pela Parte Autora no evento ${informacao_generica} do feito. Nesse sentido, em sede de complementação o D. Perito veio a responder os quesitos anteriormente ignorados (evento ${informacao_generica}).

Segundo o Dr. ${informacao_generica} a Demandante não se encontra incapacitada ao labor, mesmo em face dos pareceres dos médicos assistentes.

Contudo, algumas ponderações devem ser feitas em relação ao laudo pericial. Em um primeiro momento deve-se atentar para os recentes pareceres e exames técnicos realizados por diversos especialistas, constatando a incapacidade laborativa da Demandante (Evento ${informacao_generica}).

Segundo os médicos assistentes a Autora se encontra incapacitada ao labor, pois é acometida – dentre outras doenças – sequela de fratura de calcâneo e lesão articular do joelho (CID-10: M19.1 e M25.5). Nesse sentido, o quesito de nº 3.1 apresentado pela parte Autora veio a indagar o Dr. Perito se este concord

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