EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença (vide comunicado de decisão – evento ${informacao_generica}), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.
Em sua avaliação médica o perito, Dr. ${informacao_generica}, alegou que a Autora não possui patologias incapacitantes e que, consequentemente, não estaria incapacitado ao labor.
Todavia, não foram respondidos os quesitos apresentados pela Parte Autora no evento ${informacao_generica} do feito. Nesse sentido, em sede de complementação o D. Perito veio a responder os quesitos anteriormente ignorados.
Segundo o Dr. ${informacao_generica} a Demandante não se encontra incapacitada ao labor, mesmo em face dos pareceres dos médicos assistentes.
Contudo, algumas ponderações devem ser feitas em relação ao laudo pericial. Em um primeiro momento deve-se atentar para os recentes pareceres e exames técnicos realizados por diversos especialistas, constatando a incapacidade laborativa da Demandante (Evento ${informacao_generica}).
Segundo os médicos assistentes a Autora se encontra incapacitada ao labor, pois é acometida – dentre outras doenças – sequela de fratura de calcâneo e lesão articular do joelho (CID-10: M19.1 e M25.5). Nesse sentido, o quesito de nº ${informacao_generica} apresentado pela parte Autora veio a indagar o Dr. ${informacao_generica} se este concordava com tal diagnóstico dos médicos que acompanham a Demandante.
Em sua resposta o Perito informou que concorda com os diagnósticos dos seus colegas, porém no quesito posterior afirmou que não constatou incapacidade laboral, e que esta apenas existiu por seis meses, com DII em ${data_generica}.
Excelência, para melhor elucidar a controvérsia do presente caso, impede traçar algumas notas acerca da fratura do calcâneo. A literatura médica é uníssona ao afirmar que tais fraturas são patologias graves, e que causam sequelas permanentes e incapacitantes, tendo em vista que o calcâneo é o maior osso do pé humano, sendo essencial para o suporte da carga corporal. Conforme lecionam Murachovsky et al[1]:
As fraturas articulares do calcâneo são lesões graves e costumam causar seqüelas permanentes e incapacitantes. Geralmente acometem indivíduos jovens, numa faixa etária e