MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou a presente ação visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, tendo em vista a cessação administrativa pelo INSS (NB ${informacao_generica}, DCB em ${data_generica}).
Conforme exposto na inicial, no dia ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} acessou o Portal Meu INSS com o objetivo de requerer o Pedido de Prorrogação do seu benefício, tendo em vista a continuidade das suas patologias.
Por ocasião do despacho retro, a Exma. Magistrada referiu que a IN 128/22 dispõe de 15 dias anteriores à cessação do benefício para efetuar pedido de prorrogação, e que, se o Autor tentou efetivar o requerimento de prorrogação no mesmo dia da DCB, o não registro do pedido não se deu por inconsistência do sistema do INSS, mas sim pelo vencimento do prazo legal para prorrogação, podendo o Autor ter efetuado novo requerimento administrativo.
Supostamente, assim, configuraria falta de interesse de agir do Demandante.
Com a devida vênia, os fundamentos trazidos não merecem prospera