Modelo de Agravo interno - Revisão dos critérios de correção monetária do FGTS - Decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário - Repercussão Geral

Última atualização: 05 de outubro de 2020

O agravo interno foi interposto contra decisão que inadmitiu preliminarmente o Recurso Extraordinário. O agravante argumenta que, apesar do STF ter decidido no Tema 787 pela ausência de repercussão geral sobre a correção dos saldos do FGTS pela TR, houve alteração nas premissas fático-jurídicas que justificam a revisão desse entendimento. Alega que o STF já declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária em outros julgamentos (ADI 4425 e RE 870947), além do aumento expressivo no número de ações sobre o tema e da discrepância entre a TR e a inflação real. Sustenta que há repercussão geral presumida quando o recurso impugna acórdão contrário à jurisprudência dominante do STF, conforme art. 1.035, §3º, I do CPC. Pede a reforma da decisão para admissão do Recurso Extraordinário e remessa ao STF.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO

Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}  

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Recurso Extraordinário, interpor AGRAVO INTERNO, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos ao respectivo órgão colegiado.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

AGRAVO

Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}

Agravante  : ${cliente_nomecompleto}

Agravado    :  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)

Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, no pedido de revisão do critério de correção monetária dos saldos da conta do FGTS, a parte Autora recorreu ao E. Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, que, manteve a decisão de primeiro grau, improvendo o recurso interposto, com base na decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1614874. Da decisão da Turma do TRF/${informacao_generica}, a Agravante interpôs o recurso extraordinário, que teve inadmitido o seguimento por decisão monocrática da Presidência do Tribunal, fundada em suposta ausência de Repercussão Geral da matéria, em análise de admissibilidade preliminar.

Assim, desta decisão negatória ao seguimento do recurso, o Agravante interpõe o presente, postulando que seja admitido o recurso e encaminhado para julgamento do mé

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