EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica} VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 994, I, e 1.009 e ss, todos do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do xxxxxx, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo pois preenche os requisitos para concessão da Assistência Judiciária Gratuita (fl. ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ${processo_cidade}
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Na presente ação se pleiteou a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio-acidente) ao Demandante.
Por ocasião do processo nº ${informacao_generica}, que tramitou na ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, fora realizada perícia médica (fls. ${informacao_generica}) que fez prova cabal da incapacidade laborativa vivenciada pelo Autor.
Contudo, ao analisar os antecedentes médicos-periciais do Demandante (fls. ${informacao_generica}), o Exmo. Juiz Federal entendeu que se tratava de causa envolvendo acidente de trabalho, declarando-se incompetente para processar e julgar o feito.
Diante disto, não restou opção ao Autor se não ajuizar o processo perante a Justiça Comum Estadual.
Foi juntada como prova da incapacidade laborativa de natureza acidentária a perícia médica judicial elaborada no referido processo federal, de maneira que fora deferido o pedido liminar de antecipação de tutela para fins de concessão do auxílio-doença acidentário.
Por ocasião da decisão de fls. ${informacao_generica} o Exmo. Magistrado ${informacao_generica} determinou que a Parte Autora juntasse laudo pericial feito por médico particular que lhe assiste, tendo em vista que o DMJ não está realizando perícia na área de ortopedia/traumatologia e os médicos indicados pelo CREMERS estão se negando a realizar os procedimentos quando a parte litiga sob o amparo da AJG.
Diante disto, fora juntado o Laudo Médico (fls. ${informacao_generica}) produzido pelo Dr. ${informacao_generica}, que atestou a incapacidade laboral vivenciada pelo Autor (vide quesito nº ${informacao_generica}).
Todavia, a Exma. Magistrada a quo julgou improcedente o feito, entendendo que não houve a caracterização do nexo causal entre a incapacidade e o acidente ocorrido no exercício do labor.
Ocorre que não só o Perito analisou apenas uma patologia, deixando de analisar a patologia que anteriormente fora relatada como a originária do acidente de trabalho, como a Exma. Magistrada ao julgar improcedente o feito pelo motivo exposto ultrapassou sua competência delimitada pela Constituição.
Por tais motivos, não há alternativa senão a interposição da presente Apelação.
RAZÕES DE RECURSO
DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A(S) PATOLOGIA(S) E O ACIDENTE DE TRABALHO
Primeiramente, cumpre salientar que a patologia que originou a extinção do feito sem resolução do mérito pelo Exmo. Juiz Federal é a ruptura do tendão do ombro direito, causada por queda de andaime sofrida pelo Recorrente.
Nesse sentido, o Dr. ${informacao_generica} (médico que produziu o Laudo pericial no presente feito) informou que o Demandante não é apto para atividade que exija esforço físico intenso (como a habitual de pedreiro), sendo permanentemente incapaz. Referiu que a incapacidade surgiu há aproximadamente três anos.
Entretanto, em que pese o Perito tenha informado que não vislumbra a correlação entre a doença diagnosticada com o acidente de trabalho, o