EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica} VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 994, I, e 1.009 e ss, todos do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do Estado do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo pois preenche os requisitos para concessão bo benefício da gratuidade da justiça (fl. ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
APELAÇÃO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Cível da Comarca de ${processo_cidade}
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Na presente ação se pleiteou a conversão do benefício de auxílio-acidente NB ${informacao_generica}, percebido pelo Apelante desde ${data_generica}, em aposentadoria por invalidez, considerando a incapacidade laboral e insuscetibilidade de reabilitação do Segurado.
Com efeito, após ter sofrido acidente de trabalho e com o avançar do tempo, as sequelas decorrentes evoluíram, e, atualmente, o Recorrente apresenta grave patologia, de péssimo prognóstico e improvável reversão, situação que restou devidamente comprovada nos presentes autos.
Quando da decisão de primeiro grau, todavia, o Exmo. Magistrado a quo entendeu pela ausência do direito à conversão do benefício pretendida.
Sendo assim, não restou alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.
RAZÕES RECURSAIS
O Exmo. Magistrado julgou improcedentes os pedidos veiculados na peça exordial, única e exclusivamente por entender que a c