Modelo de Apelação. Benefício acidentário. Sentença que não reconheceu o nexo de causalidade. Concausa. Estresses laborais desencadeantes.

Última atualização: 30 de setembro de 2022

A petição apresenta um recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade. O apelante alega que há nexo causal entre sua incapacidade laboral e a atividade profissional, contrariamente ao entendimento da sentença. Argumenta que o laudo pericial e a própria concessão administrativa anterior do INSS reconheceram esse nexo. Sustenta que o estresse laboral atuou como concausa para agravar sua doença, equiparando-se a acidente de trabalho. Pede a reforma da sentença para restabelecer o auxílio-doença acidentário. Subsidiariamente, caso não se reconheça a natureza acidentária, requer a extinção do processo sem análise do mérito por incompetência da Justiça Estadual, com remessa dos autos à Justiça Federal.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica} VARA Cível DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

 

Autos do processo nº ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro nos artigos 994, I, e 1.009 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do Estado do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo pois beneficiário da gratuidade da justiça (fl. ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

 

${advogado_assinatura}

 

APELAÇÃO

Recorrente  :    ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :    ${informacao_generica}

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Cível da Comarca de ${processo_cidade}

 

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

 

Na presente ação se pleiteou o restabelecimento de benefício por incapacidade recebido anteriormente pelo Recorrente.  Com o fito de instrução processual, foi realizada a perícia judicial, com laudo juntado às fls. ${informacao_generica}. Na avaliação médica, o perito, Dr. ${informacao_generica}, afirmou que o Apelante apresenta patologia incapacitante para toda e qualquer atividade laboral e, ainda, asseverou que um dos desencadeantes da incapacidade foram os estresses laborais (fl. ${informacao_generica}).

Contraditoriamente, no entanto, a Exma. Magistrada a quo rechaçou o nexo de causalidade entre a atividade laboral e os agravos à saúde do Apelante, afirmando que “[trecho pertinente da sentença]” (fl. ${informacao_generica}).

Opostos embargos declaratórios a fim de sanar a contradição sobredita, os mesmos restaram desprovidos.

Dessa forma, não restou alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.

RAZÕES RECURSAIS

A Exma. Magistrada julgou improcedentes os pedidos veiculados na peça exordial, única e exclusivamente por entender que, em que pese a inconteste incapacidade laboral do Apelante, não há nexo causal entre tal incapacidade e a atividade laboral desenvolvida.

No aspecto, assim constou na sentença atacada (fls. ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

Data máxima vênia, não se pode concordar com o entendimento perfilhado na sentença prolatada.

Primeiramente, importa destacar as origens da incapacidade acidentária, que podem ser de três tipos: acidente de trabalho, doença do trabalho e doença ocupacional, consoante disposições da Lei nº 8.213/1991:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

[...]
Art. 20. Consideram-se acid

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