Modelo de Apelação - Restabelecimento auxílio-doença - Utilização de prova emprestada - Art. 372 CPC - In dubio pro misero

Última atualização: 28 de janeiro de 2019

O recurso de apelação contesta a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade. Alega que deve ser considerada como prova emprestada a perícia realizada na Justiça Estadual, que atestou incapacidade laboral da autora. Argumenta que há divergência entre essa perícia e a realizada na Justiça Federal, que não constatou incapacidade, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro misero. Sustenta que os laudos e atestados médicos corroboram a incapacidade. Requer a reforma da sentença para restabelecer o benefício desde a cessação indevida. Subsidiariamente, pede o restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação até o dia anterior à perícia na Justiça Federal. Fundamenta o pedido no art. 372 do CPC sobre prova emprestada e no entendimento do STJ sobre sua utilização. Cita jurisprudência do TRF4 sobre aplicação do in dubio pro misero em caso de dúvida quanto à incapacidade.

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