Modelo de Benefício Assistencial - LOAS - Manifestação - Óbito da autora - Suspensão do processo - Parcelas atrasadas

Última atualização: 11 de janeiro de 2019

O espólio de um cliente falecido solicita a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência que foi indeferido administrativamente pelo INSS. Argumenta-se que o falecimento ocorreu logo após a perícia médica, evidenciando a gravidade do quadro de saúde. O pedido baseia-se na nova concepção de deficiência trazida pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não exige incapacidade total para o trabalho ou vida independente. Critica-se o laudo pericial por focar apenas na incapacidade laboral e não avaliar adequadamente as patologias. Requer-se a concessão das parcelas vencidas entre o requerimento e o óbito ou, subsidiariamente, nova perícia médica indireta conforme os critérios do IF-BRA, CID-10 e CIF. Pede-se a suspensão do processo para habilitação da sucessão.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

O ESPÓLIO DE ${cliente_nomecompleto} vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:

 

Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, que foi indeferido na esfera administrativa por equivocadamente entender o INSS que a Requerente não satisfazia os requisitos constantes no artigo 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93.

Cumpre informar ao Juízo que, lamentavelmente, a parte Autora faleceu no curso da instrução processual, isto é, ${informacao_generica} dias após a realização da perícia médica in loco, em ${data_generica}, nos termos da certidão de óbito anexa.

Não obstante o óbito da Demandante, remanesce o interesse de agir no que tange ao recebimento das parcelas atrasadas, compreendidas entre a data do requerimento administrativo e o falecimento da Autora.

Assim, realizada a avaliação socioeconômica (Evento ${informacao_generica}) deu-se conta de que a Autora preenchia o requisito socioeconômico que enseja a concessão do BPC-LOAS, conforme se demonstrará a seguir:

Do Requisito Socioeconômico

No caso em tela, o laudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vivia em estado de necessidade, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.

Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar era formado pela Autora e seu companheiro, Sr. ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos). A renda familiar total advinha da prestação de serviços eventuais realizados pelo companheiro da Demandante, como, por exemplo, capina, lavagem de veículos, reciclagem e outros serviços extras. Ademais, oportuno destacar que o casal não era beneficiário do Programa Bolsa Família.

Esporadicamente, recebiam ajuda dos vizinhos e parentes como alimentação e doações de fraldas à falecida. Tamanha era a situação penosa, vulnerável e degradante que vivia o grupo familiar que o fato do companheiro da Demandante não conseguir comprar alimentos para a MÍNIMA subsistência do casal, por falta de dinheiro, influenciou o emagrecimento extremo da de cujus, que dos 120kg que pesava, possuía somente 35kg quando da realização da perícia médica.

Por ocasião da avaliação socioeconômica realizada pela Assistente Social, o Sr. ${informacao_generica} chorou ao relatar a sacrificada vida que o casal levava para sobreviver. Veja-se:

 

${informacao_generica}

Nesse diapasão, atente-se o casal possuía uma origem humilde e com pouca instrução escolar – tanto a Autora quanto o seu companheiro estudaram somente até a segunda série do ensino fundamental –. Desta união, não tiveram filhos, uma vez que a Demandante, após perda do quarto filho no parto, teve que, aos ${informacao_generica} anos, fazer a retirada de todo o aparelho reprodutor.

Outrossim, a parte Autora necessitava ser submetida a um procedimento cirúrgico a ser realizado na bexiga, no entanto, o referido procedimento só seria possível quando atingisse o peso de 65kg, o que, infelizmente, não veio a ocorrer.

Aliado a isso, registre-se que o casal residia em uma área invadida, sendo o abastecimento de água e luz “clandestinos”, a casa era de madeira, sem pintura, SEM FORROS E FIAÇÃO EXPOSTA, expondo a riscos à segurança da família. Perceba-se:

 

${informacao_generica}

Portanto, a partir das informações prestadas no laudo é “gritante” a situação de hipossuficiência econômica no caso em tela, eis que a renda familiar era (claramente) insuficiente para a mantença da Autora, de maneira que sequer cobre as despesas mensais essenciais, NÃO sendo capaz de atender as suas necessidades mais elementares para a manutenção de uma vida digna!!

De mesmo modo, o registro fotográfico constante no laudo socioeconômico corrobora a situação de necessidade que era vivenciada pela Demandante, perceba:

 

${informacao_generica}

A partir das fotografias acima descritas, torna-se evidente a condição de pobreza vivenciada pela Autora, eis que as (péssimas) condições materiais da residência demonstram a precária moradia da Demandante.

Logo, Excelência, evidente é a situação de risco e vulnerabilidade social que era vivenciada pela Autora, porquanto, a partir das considerações da Sra. Assistente Social, pelo registro fotográfico constante no laudo socioeconômico, e tendo em vista que a renda mensal do grupo familiar sequer é capaz de cobrir os gastos essenciais à digna manutenção da sua subsistência, é cristalino que ela não possuía meios suficientes para garantir uma vida digna, o que, inclusive, contribuiu, sobremaneira, para o seu óbito.

Assim, diante das peculiaridades do presente caso, é imperiosa a concessão do benefício pleiteado, eis que a condição econômica evidenciada era claramente incapaz de promover a subsistência da Demandante.

Feitas tais considerações, tem-se cabalmente demonstrado o cumprimento do requisito socioeconômico, tornando imperativa a concessão do Benefício de Prestação Continuada no lapso que antecedeu o óbito da falecida, porquanto é dever da Assistência Social prestar auxílio àqueles que dela virem a necessitar, situação que se fez presente in casu.

Logo após a realização da avaliação social, fora determinada a realização de perícia médica in loco, a fim de avaliar a existência ou não de deficiência que possibilitasse a concessão do benefício. Realizada a perícia, o Nobre Perito entendeu pela incapacidade laboral da Demandante.

Ocorre que o parecer do Perito, data vênia, merece alguns reparos, como se demonstrará a seguir.

DA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA DA DEFICIÊNCIA COMO “INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE” PARA O NOVO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA

Por ocasião da perícia médica realizada na residência da Autora, em ${data_generica}, o D. Perito, ${informacao_generica}, informou que a última atividade desempenhada pela Demandante remonta há, pelo menos, seis meses atrás. Importante citar o histórico clínico narrado pelo expert:

 

${informacao_generica}

Realizado o exame físico, o perito constatou que a Autora estava bastante emagrecida, chorosa, pessimista e com o humor deprimido. Ademais, concluiu que a Demandante estava acometida de ${informacao_generica}, patologia que gerava, no seu entender, incapacidade temporária, de forma omniprofissional (para toda e qualquer atividade) há seis meses. Estimou, ainda, entre 6 (seis) a 9 (nove) meses o prazo de recuperação laboral.

Sucede que, da análise do Laudo Pericial, constata-se que a análise realizada pelo Perito se baseou fundamentalmente na aferição da existência de incapacidade para o trabalho, inclusive utilizando modelo de Laudo idêntico ao dos benefícios por incapacidade (e.g. auxílio-doença). A fim de demonstrar o critério utilizado pelo Perito, pede-se vênia para colacionar trecho do Laudo Pericial (Evento ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

Sem delongas, Excelência, existe uma clara diferença ontológica entre a DEFICIÊNCIA e a incapacidade laborativa.

Veja-se que a deficiência é conceituada pelo preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada no direito brasileiro com status de Emenda Constitucional)

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.