Modelo de Contrarrazões à Apelação. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Princípio da eventualidade - ausência de prova material da atividade rural impõe a extinção do feito sem resolução de mérito

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O cliente apresenta contrarrazões à apelação do INSS em processo previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, sem reconhecer o direito ao benefício. O INSS recorre contra a extinção sem mérito do pedido de reconhecimento de atividade rural de 1965 a 1973 e contra o reconhecimento dos períodos como empregado rural de 1973 a 1974 e 1975 a 1983. O cliente argumenta que há provas suficientes da atividade rural e que, caso contrário, a extinção sem mérito é correta conforme jurisprudência. Sobre os períodos como empregado rural, alega haver provas documentais e testemunhais robustas. Pede a negativa de provimento ao recurso do INSS e a manutenção da sentença nos pontos impugnados.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica} pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

 

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

PROCESSO        : ${informacao_generica}

APELADO           : ${cliente_nomecompleto}

APELANTE         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM             : Vara federal de ${processo_cidade}

 

 Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da averbação de tempo de serviço rural, contagem recíproca de tempo de contribuição e do cômputo de períodos contributivos nos quais o Autor, ora Apelado, foi vereador do município ${informacao_generica}

A Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, sem o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. Vale registrar o dispositivo sentencial:

 

${informacao_generica}

 

Ambas as partes interpuseram apelações, todavia, a irresignação do INSS não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

O INSS fundamenta o recurso essencialmente em dois pontos: a) Insurgência quanto à extinção do processo sem resolução de mérito no que se refere ao reconhecimento da atividade rural exercida no período de ${data_generica} a ${data_generica}; b) Impossibilidade de reconhecimento dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a

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