EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Incidente Nacional de Uniformização interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
O Acórdão prolatado pela D. Turma Recursal do Estado do ${processo_estado} deve ser mantido, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
O Incidente de Uniformização interposto pela Autarquia Previdenciária sustenta que a DCB do benefício concedido deveria ter sido fixada em 120 dias após a implantação.
DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARA A TURMA NACIONAL - MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Em um primeiro momento, faz-se mister destacar que a matéria em discussão já foi pacificada pela Egrégia Turma Nacional de Uniformização no Julgamento do PEDILEF nº 00017332220134036306, ocasião em que foi pacificado o entendimento de que não pode haver a cessação automática do benefício sem prévia perícia. Senão, perceba:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALTA PROGRAMADA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO SEM PRÉVIA PERÍCIA MÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. HIV. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cessação do auxílio-doen&c