EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Egrégia Turma Recursal, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRENTE : ${informacao_generica}
RECORRIDo : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ${processo_cidade}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento procedente da demanda.
Assim, de forma elucidativa, demonstrar-se-á a improcedência de todos os argumentos aduzidos pelo Réu em seu petitório recursal.
DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL
Preliminarmente, oportuno salientar que da análise do recurso interposto pelo ${informacao_generica}, vislumbra-se a falta de interesse recursal do Recorrente.
Isto, pois as alegações do Réu são basicamente que não há direito adquirido à contagem de tempo de serviço ficto e que por isso não seria possível a conversão de tempo de serviço especial em comum.
Veja-se que em nenhum momento se postulou a conversão do tempo de serviço especial em comum, e tampouco se aludiu à contagem de tempo de serviço ficto. Nesse sentido, pede-se vênia para colacionar trechos do petitório exordial, na qual a Parte Autora já de antemão deixa claro que não postula a conversão de tempo de serviço especial em comum:
[TRECHO DA INICIAL QUE DEMONSTRE QUE NÃO SE POSTULA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM]
Ademais, veja-se o dispositivo da sentença que julgou procedente o pedido do Autor para reconhecer o tempo de serviço especial e determinar a expedição da CTC com a simples indicação de tal reconhecimento:
[TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA]
Portanto, observa-se em nenhum momento a parte Autora postulou, nem a sentença determinou a conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum e muito menos a contagem de tempo