Modelo de Embargos de declaração. Benefício acidentário. Nexo causal reconhecido administrativamente. Fato incontroverso. Sentença que ultrapassa a controvérsia.

Última atualização: 19 de dezembro de 2018

O advogado apresenta embargos de declaração contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício por incapacidade. Alega omissão e contradição na decisão, argumentando que o laudo pericial e a própria perícia administrativa do INSS indicam nexo causal entre a patologia psiquiátrica incapacitante do autor e sua atividade laboral. Sustenta que o juízo não se manifestou sobre argumento essencial de que o nexo profissional já havia sido reconhecido administrativamente. Subsidiariamente, aponta erro na sentença por julgar o mérito sem competência, defendendo que, caso não reconhecido o nexo, deveria ter remetido os autos à Justiça Federal. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios, conceder o benefício ou, alternativamente, remeter o processo à Justiça Federal.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

Autos do Processo n.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 Em face da sentença proferida (fls. ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Portanto, em se tratando de julgamento eivado de omissão e de contradição (fls. ${informacao_generica}), é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO E DA CONTRADIÇÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que incorreu em omissão e contradição.

A presente ação foi ajuizada em razão de o INSS não ter reconhecido a incapacidade laboral do Requerente. Assim, ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, com laudo juntado às fls. ${informacao_generica}. Em sua avaliação médica o perito, Dr. ${informacao_generica}, afirmou que o Autor apresenta patologia psiquiátrica incapacitante para toda e qualquer atividade laboral e, ainda, asseverou que a doença teria sido provocada por estresses laborais, familiares e catástrofe natural” (fl. ${informacao_generica} – item “Conclusão”).

Consoante Villas-Bôas[1], “Para se afastar de todo o nexo de causalidade, deve-se comprovar que o traumatismo não agravou o estado anterior nem teve influência negativa sobre as consequências daquele” (sem grifos no original). Todavia, o laudo pericial produzido indica precisamente o contr&aacu

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