EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à decisão proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de decisão interlocutória omissa (evento ${informacao_generica}) proferida por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO DO JULGAMENTO
No caso dos autos, pode-se vislumbrar que a decisão proferida no evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão. Isto, pois ao indeferir o pedido de realização de perícia socioeconômica, por entender que o Demandante não apresenta impedimentos de longo prazo, verifica-se que a Magistrada deixou de observar que a Autora apresenta incapacidade desde 20/10/2003, conforme relato do próprio Perito Judicial. Assim, necessária a adequação da decisão combatida.
Com efeito, o Médico Perito afirmou que o Autor é portador de doença psiqui&