EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) RELATOR DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão proferido efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
Veja-se que o acórdão novamente não analisou a existência de incapacidade pretérita ao procedimento pericial (que ensejaria a concessão indenizada do benefício), ao sequer mencionar o Atestado de Saúde Ocupacional anexado aos autos (evento ${informacao_generica}). No ponto, o N. Relator limitou-se a afirmar que “o perito levou em consideração todos os atestados e receitas médicas apresentados na inicial, concluindo com firmeza pela capacidade laborativa da requerente”.
Ocorre,