MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida no evento ${informacao_generica}.
I – RESUMO DO PROCESSO E CABIMENTO
O Autor, ora Embargante, ajuizou ação previdenciária requerendo a concessão de aposentadoria especial, com pedido subsidiário de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O MM. Juízo julgou a ação parcialmente procedente (Evento ${informacao_generica}), com o reconhecimento do tempo de serviço especial de parte dos períodos, porém, sem reconhecer o direito do Autor à aposentadoria.
Contudo, considerando que não foi analisada a possibilidade de reafirmação da DER para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Autor, com base no art. 1.022, II, do CPC/2015, opõe os presentes embargos.
Do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício em 18/06/2015, data do início da vigência da Medida Provisória 676/2015 – reafirmação da DER
Em que pese o MM. Juízo ter mencionado na decisão a possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição após a publicação da MP 676/2015, em 18/06/2015, sem a aplicação do fator