MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa: Embargos de declaração. Reafirmação da DER. Aposentadoria por pontos. Não aplicação do fator previdenciário. Direito ao melhor benefício.
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015 opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida no evento ${informacao_generica}.
I – RESUMO DO PROCESSO E CABIMENTO
O Autor, ora Embargante, ajuizou ação previdenciária requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de conversão de tempo de serviço especial em comum de diversos períodos contributivos.
Este MM. Juízo julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo a índole especial de todos os períodos requeridos e, consequentemente, o direito ao benefício desde a DER (${data_generica}).
No entanto, embora no curso do processo o Autor tenha preenchido os pontos necessários à concessão da aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, não foi observada a possibilidade de reafirmação da DER (requerida na inicial) na r. sentença.
Assim, com a devida vênia, são cabíveis os presentes embargos a fim de que o Autor possa exercer seu direito ao melhor benefício.
I – MÉRITO
Consoante brevemente relatado no tópico anterior, o que se pretende com os presentes embargos é que a DER do benefício seja reafirmada a fim de que não haja incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Nesse sentido, destaca-se que o Autor permaneceu vertendo contribuições à previdência após o requerimento de aposentadoria, realizado em ${data_generica}