MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, serviços gerais, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (carteira de Identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} anos, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas do Autor:
${calculo_vinculos_resultado}
No dia ${data_generica} o Demandante pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por tempo de serviço / contribuição, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição encontra-se estabelecida no art. 9º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
Para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social e ainda não haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço até a entrada em vigor da EC nº 20/98, existe uma regra de transição, que estabelece a necessidade de satisfazer quatro requisitos, quais sejam: atingir o tempo mínimo segundo a legislação anterior (30 anos), cumprir o adicional de tempo de serviço (pedágio), possuir a idade mínima de 53 anos e completar o período de carência.
No presente caso, no que se refere ao tempo de contribuição acrescido ao pedágio, é necess