MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas do Autor:
${calculo_vinculos_resultado}
No dia ${data_generica} o Demandante pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por tempo de serviço / contribuição proporcional, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição encontrava-se estabelecida no art. 9º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social e ainda não haviam completado o tempo necessário para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço até a entrada em vigor da EC nº 20/98 (16/12/1988) a regra de transição da aposentadoria proporcional estabelecia a necessidade de satisfazer quatro requisitos, quais sejam: atingir o tempo mínimo segundo a