EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
A parte Autora obteve o restabelecimento do benefício por incapacidade, por meio do processo de número ${informacao_generica}. O auxílio-doença foi restabelecido mediante acordo, conforme sentença homologatória em anexo.
Todavia, após realização de perícia médica administrativa, o INSS cessou o benefício do Requerente, sob a alegação de que inexiste incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.
Dados sobre a enfermidade
Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
Limitações decorrentes da lesão | Não possui condições de desenvolver suas atividades laborativas. |
Dados sobre o processo administrativo
Benefício concedido | Auxílio-doença |
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do início do beneficio | ${data_generica} |
Razão da cessação | Parecer contrário da perícia médica. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma o Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições de exercer seu labor.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral da parte Autora, e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento do benefício, eis que, tendo sido restabelecido anteriormente o benefício postulado