MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 10, § 1º da Lei nº 12.016/2009, c/c art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso e o juízo de retratação, conforme artigo 331 do CPC. Em sendo mantida a decisão combatida, POSTULA que sejam remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ter requerido o benefício da Gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Gerente Executivo - Instituto Nacional Do Seguro Social de ${processo_cidade}
Processo nº : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
EMENTA: 1. Deferimento de Tutela Provisória. Requisitos cumpridos. Urgência (art. 300, CPC). Apreciação de plano pelo Relator (art. 932, II, CPC). 2. Mandado de segurança. 3. Ausência de análise do requerimento administrativo protocolado em 01/2018. 3. Reclamação na Ouvidoria em 07/2018. 4. Omissão do INSS. 5. Ausência de submissão ao instituto da decadência, porquanto seus efeitos se verificam continuamente.
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
O Autor (ora Recorrente) impetrou o presente mandado de segurança visando a análise do pedido administrativo de concessão de aposentadoria híbrida formulado pela Impetrante.
Recebido o feito, o juízo singular reconheceu a decadência do direito e extinguiu a ação nos termos dos arts. 10 e 23 da Lei 12.016/09.
Desta forma, não resta alternativa à Recorrente senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença combatida.
Razões Recursais
I – DOS FATOS
O Impetrante requereu em (DER) ${data_generica}, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão de aposentadoria por idade híbrida, tendo em vista a satisfação de todos os requisitos ensejadores do benefício postulado. Registre-se que o protocolo de requerimento aconteceu no dia ${data_generica}.
Por ocasião do protocolo do benefício, foram requeridas exigências a fim de comprovar o exercício da atividade rurícola. Nesse sentido, em ${data_generica} fora cumprida a exigência (vide petição protocolada no referido dia – em anexo).
Ocorre que até a presente data a Autarquia Previdenciária não proferiu decisão, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Em ${data_generica}, fora realizada manifestação na ouvidoria do INSS, relatando o problema da demora administrativa em analisar o pedido. Contudo, três meses