EXMO (A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO De ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao laudo pericial juntado aos autos, manifesta o Autor que estão confirmadas as informações narradas na petição inicial, restando comprovados os requisitos que autorizam a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, eis que os períodos requeridos foram efetivamente desempenhados com exposição a agentes insalubres.
Vale destacar os agentes nocivos existentes nos setores da empresa em que o Autor trabalhava:
${informacao_generica}
É importante destacar ainda o seguinte trecho dos formulários DSS – 8030, em anexo à petição inicial, concluindo que a exposição aos agentes nocivos ocorria “de modo habitual e permanente não ocasional nem intermitente”.
O agente nocivo frio está previsto no item 1.1.2 do Decreto 53.831/64, que determina a exposição a temperaturas inferiores a 12º C (sem grifos na redação original):
1.1.2 | FRIO Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. | Trabalhos na indústria do frio - operadores de câmaras frigoríficas e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal em locais com temperatura inferior a 12º centígrados. Art. 165 e 187, da CLT e Portaria Ministerial 262 |