EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA NEUROLÓGICA GRAVE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IDADE AVANÇADA. CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE TERCEIRO. MAJORAÇÃO DE 25%.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença (vide carta de indeferimento - evento ${informacao_generica}), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
O laudo médico judicial, constante no evento ${informacao_generica} do feito, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante se encontra incapaz para o trabalho, de forma que presentes os requisitos para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, conforme se demonstrará a seguir:
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Do cotejo do Laudo pericial, vislumbra-se que o Expert evidenciou que o Autor não só está incapaz, como apresenta grave doença, de caráter neurológico, e que em decorrência desta patologia é incapaz de maneira omniprofissional (quesito ${informacao_generica}).
Neste ínterim, em que pese o D. Perito não tenha referido expressamente que se está diante de patologia que incapacita permanentemente o Demandante, o fato é que se trata de doença grave, que possui caráter progressivo associado a idade e a hipertensão, conforme bem ponderou o Ilustre Perito:
${informacao_generica}
Diante deste quadro, cumpre salientar que o Demandante apresenta idade avançada (61 anos), de modo que a tendência é que seu estado de saúde somente piore com o decorrer do tempo, e que dificilmente seja reinserido no mercado de trabalho.
Ora, Excelência, a idade avançada e a atividade habitualmente exercida (vigilante) dão conta de que o Demandante não mais reunirá condições de desempenhar suas atividades, tornando imperativa a concessão de aposentadoria por invalidez.
Quanto ao tema, pertinente destacar a lição de Tiago Faggioni Bachur, em sua obra de Direito Previdenciário[1]:
Muitas vezes, somam-se como agravante da situação fática vivenciada pelo segurado, suas características pessoais (como, por exemplo, o baixo grau de instrução escolar e o fato de trabalhar sempre com atividades que exigem esforço físico). Isso sem mencionar que em muitos casos a doença do segurado não se encontra estabilizada e só tende a piorar com o passar do tempo. (grifado)
E veja-se que a TRU-4 j&aacut