Manifestação - Auxilio-doença acidentário - Motorista - Exames do DETRAN que indicam aptidão para dirigir

Publicado em: 11/11/2016, 15:18:35Atualizado em: 24/01/2019, 13:50:17

Petição de manifestação/impugnação relativa à exame acostado pelo DETRAN indicando que o segurado motorista que sofreu acidente de trabalho está apto para dirigir.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

Processo N.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Em face do indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença acidentário, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de fls. ${informacao_generica} do feito.

O Perito Judicial informou que no presente caso o Demandante se encontra incapaz ao trabalho, de maneira omniprofissional, tendo em vista que acometido de Estado de stress pós-traumático (CID 10: F43.1). Nesse seguimento, o Perito fixou a DII na data do acidente (${data_generica}).

Todavia, fora requisitado pelo INSS que fosse oficiado ao DETRAN para que apresentasse ao juízo os exames realizados pelo Autor para renovação da CNH, pedido acolhido pela Exma. Magistrada no despacho de fl. ${informacao_generica}.

Diante disto, fora juntado aos autos o prontuário (fls. ${informacao_generica}) de exames do Demandante junto ao DETRAN/UF.

Em que pese os exames mencionados pelo Departamento de Trânsito indiquem que o Autor possuiria aptidão física, mental e psicológica para conduzir veículo automotor, devem ser feitas algumas ponderações acerca das informações prestadas pelo DETRAN.

Inicialmente é mister salientar que os exames elaborados administrativamente junto ao DETRAN/UF não possuem como finalidade a análise da incapacidade laborativa.

Ademais, conforme se infere do prontuário apresentado pelo DETRAN/UF, este possui um caráter meramente declaratório. Ou seja, diferentemente do Laudo Pericial produzido no presente feito, não possui a mínima indicação do paradigma que foi utilizado para avaliação, a análise técnico-científica e a respectiva conclusão para fundamentar a sua posição, veja-se:

 

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