Modelo de Manifestação. Laudo pericial. Aposentadoria especial. Servente em construção civil

Última atualização: 27 de março de 2019

O autor questiona a complementação ao laudo pericial, argumentando que a habitualidade não é necessária para o enquadramento dos agentes nocivos, pois o perito já realizou o enquadramento por atividade perigosa. Critica a resposta do expert por se basear apenas em aspectos gerais da profissão, sem entrevistar o autor. Apresenta jurisprudência favorável ao enquadramento de pedreiros e serventes de construção civil como atividade especial, devido à exposição a agentes nocivos como cimento e cal. Cita decisões do TRF4 e STJ que reconhecem o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum para essas profissões. Argumenta que o rol de agentes insalubres na legislação previdenciária não é taxativo e que o servente de construção civil está exposto a riscos ainda maiores que os pedreiros. Por fim, reitera o pedido de total procedência.

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