EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção à complementação ao laudo pericial, manifesta o Autor que o requisito habitualidade não precisa estar configurado para o enquadramento dos agentes nocivos no presente caso, uma vez que o próprio Perito efetuou o enquadramento por atividade perigosa, com base no Decreto nº 53.831/64, item 2.3.3, podendo ser comprovado o labor em edifícios através de prova testemunhal.
De qualquer forma, é no mínimo estranha a resposta à complementação, uma vez que o Expert se baseou unicamente nos aspectos gerais da profissão, não sendo realizada entrevista com o Autor para tanto. Além disso, foi extremamente rigoroso acerca da configuração da habitualidade e permanência, uma vez que, a principal atividade do servente de construção civil é o preparo de argamassa.
Com relação aos pedreiros, a jurisprudência vem se mostrando pacífica em relação ao enquadramento:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES EM C