EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
SÍNTESE DO CASO CONCRETO
Em ${data_generica}, o Autor propôs a ação federal de nº ${informacao_generica}, requerendo a concessão de benefício por incapacidade (Evento ${informacao_generica}). Embora reconhecida a incapacidade laborativa, o processo foi extinto sem resolução de mérito, por restar compreendido que a incapacidade decorreu de acidente de trabalho e, portanto, o processo seria competência da justiça estadual. A incapacidade laboral do Requerente ocorreu em virtude de patologias de caráter ortopédico (CID 10 - M 65; M 17 e M 24).
Posteriormente, ajuizado o processo de nº ${informacao_generica}, perante a justiça estadual, em ${data_generica} (Evento 1 – PET2), ficou reconhecida a redução da capacidade laboral do Demandante, em decorrência de patologias de caráter também ortopédico (CID 10 – M 17.5). Veja:
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Porém, o processo foi extinto sem resolução de mérito, novamente (Evento ${informacao_generica}), por entender o Perito da ação estadual que a redução da capacidade foi consequência de cirurgia feita pelo Autor há mais de ${informacao_generica} anos, e não de acidente de trabalho.
Em face da improcedência da ação supracitada, o Autor propôs a presente ação, requerendo a concessão de auxílio-acidente desde quando cessado o auxílio-doença de nº ${informacao_generica}, concedido equivocadamente sob caráter acidentário. O laudo judicial realizado pelo Dr. ${informacao_generica} reconheceu a incapacidade laborativa do Autor desde ${data_generica}, por patologia de caráter ortopédico (CID 10 – M 17).
Entendendo pela necessidade de novos esclarecimentos, foi peticionada a complementação de quesitos, sob o Evento ${informacao_generica} do presente feito:
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Respondeu o perito judicial (Evento ${informacao_generica}):
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Logo, o Perito judicial convalidou a perícia elaborada pelo médico na ação acidentária (estadual), no sentido de que havia redução da capacidade laboral, no período posterior ao recebimento do auxílio-doença predecessor.
DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
O processo federal nº ${informacao_generica} reconheceu a incapacidade laborativa do Autor desde ${data_generica}, data em que o Requerente iniciou o gozo do auxílio-doença NB ${inform