MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A Parte Autora ajuizou a presente demanda a fim de reverter decisão administrativa que cessou indevidamente o benefício por incapacidade por ele auferido anteriormente, uma vez que persiste sem condições de exercer suas atividades laborais.
Instruído o feito, foi realizada perícia médica judicial a cargo do Dr. ${informacao_generica}, especialista em medicina do trabalho. Na ocasião, o Perito refutou a incapacidade do Demandante.
Registre-se que a Parte Autora impugna expressamente o exame pericial realizado, visto que não condiz com a realidade. Isto, pois, o Sr. ${cliente_nome}, com apenas ${cliente_idade} anos de idade, está acometido de Doença de Alzheimer de início precoce (CID10 G30.0), conforme diagnóstico do Dr. ${informacao_generica}, em atestado anexo a esta petição, que na época não havia sido diagnosticada. Veja-se atestado:
(trecho pertinente)
Inicialmente, cumpre salientar que a perícia foi realizada em ${data_generica}. Todavia, TAMANHO O DESCASO APRESENTADO PELO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, que este anexou a perícia aos autos do processo somente em ${data_generica}!!!
Excelência, por óbvio que o laudo anexado aos autos não foi realizado no dia da avaliação presencial do Autor, pois, se o tivesse, por qual motivo o Perito atrasaria des