MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar MANIFESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos, para, ao final, requerer o que segue:
A Parte Autora entrou com a presente ação visando o restabelecimento do auxílio-doença nº ${informacao_generica}, percebido desde ${data_generica}, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Após a análise da inicial e dos documentos anexos, o Magistrado proferiu decisão (evento ${informacao_generica}), na qual não apreciou o pedido para utilização da prova produzida no processo nº ${informacao_generica}, na condição de prova emprestada, de forma que designou perícia com ortopedista.
Na perícia médica realizada (evento ${informacao_generica}), o Perito do Juízo concluiu a que o Demandante não apresenta elementos que justifiquem seu afastamento laboral do ponto de vista ortopédico.
Em virtude de tais acontecimentos, oportuno tecer algumas considerações.
DA UTILIZAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NO PROCESSO nº ${informacao_generica}
Inicialmente, a Parte Autora postula a apreciação do pedido de utilização da prova empresada, mencionado na petição inicial, tópico ${informacao_generica}.
A respeito do tema, o Código de Processo Civil dispõe sobre o assunto em seu art. 372, estabelecendo que a prova produzida em outro pr