Modelo de Manifestação. Laudo pericial. Reiteração do pedido para utilizar prova emprestada. Processo anterior tramitou na Justiça Estadual

Publicado em: 13/07/2018, 13:21:09Atualizado em: 14/06/2024, 17:59:33

Modelo de manifestação após a juntada de laudo pericial em processo de auxílio-doença. Pedido para utilização de laudo médico pericial confeccionado na Justiça Estadual, como prova emprestada. Fundamenta-se a validade da prova, com base no artigo 372 do CPC, haja vista que se tratavam das mesmas partes, efetivando o contraditório e ampla defesa, bem como aponta precedente do STJ de que a prova emprestada deve sempre ser utilizada. O laudo produzido no processo anterior, além de mais favorável ao autor, apontou todos os dados necessários, avaliado-o sob todos os aspectos, de modo que mais completo que o perito dos autos. Assim, requereu a utilização do laudo pericial como prova emprestada. Alternativamente, postulou a realização de nova perícia com médico especialista. É de ser ressaltado que se trata de ação de restabelecimento de benefício incapacidade, sendo que, para tais benefícios (que exige a comprovação da incapacidade por prazo superior a 15 dias, qualidade de segurado e carência, conforme artigo 59 da Lei 8.213/91), a prova pericial é indispensável, já que é hábil a confrontar os atestados médicos da Parte Autora e a perícia administrativa. Tanto que o juiz forma sua convicção, via de regra, pela prova pericial. Logo, no caso, como é restabelecimento de benefício e foi reconhecida a incapacidade em processo anterior, presente todos os requisitos para fazer jus ao benefício.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar MANIFESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos, para, ao final, requerer o que segue:

 

A Parte Autora entrou com a presente ação visando o restabelecimento do auxílio-doença nº ${informacao_generica}, percebido desde ${data_generica}, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.

Após a análise da inicial e dos documentos anexos, o Magistrado proferiu decisão (evento ${informacao_generica}), na qual não apreciou o pedido para utilização da prova produzida no processo nº ${informacao_generica}, na condição de prova emprestada, de forma que designou perícia com ortopedista.

Na perícia médica realizada (evento ${informacao_generica}), o Perito do Juízo concluiu a que o Demandante não apresenta elementos que justifiquem seu afastamento laboral do ponto de vista ortopédico.

Em virtude de tais acontecimentos, oportuno tecer algumas considerações.

DA UTILIZAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NO PROCESSO nº ${informacao_generica}

Inicialmente, a Parte Autora postula a apreciação do pedido de utilização da prova empresada, mencionado na petição inicial, tópico ${informacao_generica}

A respeito do tema, o Código de Processo Civil dispõe sobre o assunto em seu art. 372, estabelecendo que a prova produzida em outro processo pode ser admitida desde que observado o contraditório:

 

Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (grifado)

No caso, destaca-se que foi observado o contraditório, uma vez que no feito em que fora produzido o Laudo Pericial constaram como partes a Autora e o próprio INSS, havendo prévia análise da autarquia. 

Giza-se, ademais, que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que sempre que possível a prova emprestada deve ser utilizada:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNAD

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