MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial (Evento ${informacao_generica}), elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, observa-se do mesmo que foi refutada a incapacidade laboral do Requerente.
Ocorre que o Autor encontra-se, pelo menos desde ${data_generica}, em tratamento contínuo para discopatia degenerativa na coluna, tratamento que envolveu, inclusive, intervenção cirúrgica. Em consequência da cirurgia e do caráter progressivo da doença degenerativa, a mesma passou a apresentar transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10 M51.1), síndrome cervicobraquial (CID 10M53.1), cervicalgia (CID 10 M54.2), artrodese (CID 10 Z98.1), osteofitose foraminal, lombociatalgia, osteoartrite interfacetária, tendinobursopatia e tendinopatias.
A intensidade e a diversidade dos sintomas apresentados pelo Requerente fazem com que o Demandante sinta dores irradiadas pelo corpo inteiro, ou seja, ambos os braços e ambas as pernas. As dores se manifestam mesmo com a realização do tratamento médico pertinente, como referido por ocasião da perícia médica:
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Em atenção à falta de resultados satisfatórios com o tratamento realizado, os QUATRO médicos que acompanham a evolução do quadro clínico do Autor indicaram o afastamento da mesma de suas atividades laborativas. Ademais, nos pareceres médicos em anexo, emitidos recentemente, os Drs. ${informacao_generica} confirmam a permanência do quadro incapacitante do Requerente, bem como o caráter DEFINITIVO E IRREVERSÍVEL da incapacidade.
Note-se:
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Dessa forma, com a devida vênia ao laudo pericial, o teor deste não deve prevalecer, pois contrasta frontalmente com diversos outros documentos médicos constantes nos autos, produzidos por profissionais igualmente idôneos e que possuem contato muito mais próximo com o Requerente do que uma mera consulta pericial permite ter.
Saliente-se que, no sistema normativo pátrio, vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, o que significa dizer que o julgador não está preso ao formalismo da lei nem adstrito ao laudo pericial produzido nos autos, devendo analisar o caso concreto, levando em conta sua livre convicção pessoal. Tal orientação encontra-se prevista no ordenamento jurídico, conforme disposição dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil:
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Nesse sentido é o entendimento da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul:
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA