Modelo de Recurso Inominado - Auxílio-Doença - Restabelecimento - Parecer Contrário Médico Assistente INSS - Disparidade de Armas - Livre Convencimento Motivado do Juiz

Publicado em: 15/02/2017, 07:03:25Atualizado em: 28/01/2019, 19:10:28

Recurso inominado postulando o restabelecimento de auxílio-doença. Assistente do INSS afirma não haver incapacidade. Parecer do perito judicial no sentido da incapacidade laborativa.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PARECER CONTRÁRIO MÉDICO ASSISTENTE DO INSS. DISPARIDADE DE ARMAS. LIVRE CONVENCIDMENTO MOTIVADO DO JUIZ.

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (concedida no evento ${informacao_generica}).

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem          :    ${informacao_generica} Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indevido indeferimento do seu pedido de prorrogação do auxílio-doença, auferido entre ${data_generica} e ${data_generica} (NB ${informacao_generica}).

Ao longo da instrução, foi realizada perícia com médico especialista em medicina do trabalho, que veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante se encontra incapaz ao trabalho. Contudo, em face da divergência entre a conclusão do profissional nomeado pelo Juízo e a do parecer do médico Assistente Técnico do INSS, presente por ocasião da perícia, foi designada nova avaliação pericial com médico especialista em ortopedia. Ocorre que, o médico ortopedista, a seguir nomeado, entendeu que o Autor não se encontra incapaz para o labor.

Sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, eis que na visão da Exma. Magistrada não restou comprovada a incapacidade laborativa do Demandante. Temerária, entretanto a decisão da D. Juíza que acolheu o laudo médico confeccionado pelo especialista em ortopedia, eis que ignorados os demais elementos de prova carreados aos autos, além de desconsideradas as conclusões do médico do trabalho, o qual apresentou parecer compatível com todos os sintomas apresentados pelo Demandante. Desta forma, não resta alternativa o Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.

Razões Recursais

Da incapacidade laborativa 

Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou caracterizada a incapacidade laborativa do Recorrente e, consequentemente, seu direito ao restabelecimento do benefício pretendido restou prejudicado.

É equivocada a decisão da Exma. Magistrada, data vênia.

Com efeito, o laudo pericial (evento ${informacao_generica}), elaborado pelo Dr. ${informacao_generica} em ${data_generica}, veio a confirmar as alegações constantes na inicial no sentido de que o Recorrente é incapaz para o trabalho. O perito evidenciou que a Recorrente apresenta moléstias ortopédicas e endocrinológicas, e que em decorrência destas enfermidades ela é incapaz desde ${data_generica}, data em que o Recorrente passou a gozar do benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}) indevidamente cessado em ${data_generica}.

Ademais, referiu o profissional que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de até oito meses de afastamento, devendo o Recorrente se submeter a tratamento medicamentoso otimizado.

Oc

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