EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do Processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos deste processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor tempestivamente o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça, deferida na fl. ${informacao_generica} dos autos.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ${processo_cidade}
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DO RECURSO
O Apelante ajuizou a presente ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, uma vez que, encontra-se acometido de moléstias que lhe tornam incapaz em razão de acidente de trabalho ocorrido em ${data_generica}, onde sofreu quadro de intoxicação com substância organofosforada.
Instruído o feito com as provas documentais constantes nas fls. ${informacao_generica}, foi realizado laudo pericial por profissionais do DMJ, às fls. ${informacao_generica}, que concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa do Autor, bem como, pela carência de informações médicas que denotassem a ocorrência de quadro de intoxicação.
Ocorre que, conforme elucidado na manifestação sobre o laudo médico, fls. ${informacao_generica}, o mesmo realizou abordagem completamente descabida do quadro clínico do Apelante, porquanto, foi em desencontro aos inúmeros laudos, atestados, exames e relatórios médicos apresentados, bem como, ao laudo produzido na esfera judicial, nos autos do Processo Trabalhista nº ${informacao_generica} (fls. ${informacao_generica}). Ademais, os profissionais da junta médica do DMJ puseram em cheque a própria ocorrência da intoxicação do Autor (já devidamente comprovada e incontroversa!!) e a veracidade dos sintomas apontados pelo mesmo durante a perícia realizada.
Em sua R. Sentença, a D. Magistrada de Primeiro Grau, embora tenha analisado o laudo produzido na esfera trabalhista, baseou seu entendimento naquele produzido nos autos, simplesmente ignorando a forma discrepante em que se colocou a perícia do DMJ, diante dos diversos elementos de prova trazidos a efeito. Veja-se que, mesmo trazendo o apontamento errôneo no que se refere à apresentação de informações médicas que denotassem à ocorrência de intoxicação, matéria amplamente comprovada, o juízo a quo, entendeu ser este o posicionamento correto quanto ao quadro clínico do Demandante, opinando pela concessão de auxílio-acidente face a existência de limitações da visão em decorrência do sinistro sofrido.
Assim, vem o Apelante com o presente requerer que seja reformada a sentença proferida, uma vez que, existe completa incompatibilidade clínica entre os laudos e insegurança nas informações prestadas pela junta médica do DMJ, devendo ser conferido ao Apelante o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, porquanto se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborativas habituais.