EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Demandante requereu, junto a Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade (NB ${informacao_generica}), em ${data_generica}, sendo este indeferido em razão da inexistência de qualidade de segurado quando do advento da inépcia laboral.
Em perícia médica realizada em ${data_generica}, foi constatada a incapacidade do Requerente em razão do acometimento de ${informacao_generica}, doença cadastrada no CID 10, sob o código ${informacao_generica}, estando inabilitado para realizar as atividades habituais como ${informacao_generica}.
Contudo, conforme referido, muito embora preenchido o critério médico relativo aos benefícios por incapacidade, a Autarquia Previdenciária entendeu que o Autor não possuía qualidade de segurado à data do início de sua incapacidade, ignorando o contrato de prestação de serviços com a empresa ${informacao_generica}, celebrado em ${data_generica}, o que lhe confere todas as condições pertinentes a percepção da benesse pretendida, motivo pelo qual ajuíza a presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da Incapacidade Laboral:
De forma inegável a parte Autora preenche todos os requisitos atinentes a concessão do benefício por incapacidade, porquanto, não possui meios de executar atividades laborativas.
Prova disso são os atestados médicos juntados, corroborados pelos exames de ${informacao_generica} trazidos aos autos. Senão, vejamos:
${informacao_generica}
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99).
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Da Carência e Qualidade de Segurado:
Nesta senda, o ponto que culminou o indeferimento administrativo e que ora norteia o ponto controvertido dos autos concerne na suposta perda da qualidade de segurada da Demandante, quando da data do início da incapacidade (DII) fixada pelo médico perito.
Ocorre que, a Requerente mantém contrato de prestação de serviços com a empresa ${informacao_generica} desde ${data_generica}, conforme faz prova os documentos anexos, sendo evidente o fato de que o contratante deixou de realizar os aportes previdenciários de forma regular, assim o fazendo somente a partir de ${data_generica}, nos termos do Extrato do Cadastro Nacional de Informa&ccedi