Réplica. Aposentadoria por idade. Empregada doméstica. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento em dia das contribuições previdenciárias

Réplicas

Publicado em: 12/01/2018, 12:53:47Atualizado em: 30/09/2022, 20:32:48

Modelo de Réplica. INSS alega na contestação a impossibilidade de computar para fins de aposentadoria o período como empregada doméstica pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.

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Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na suposta impossibilidade do cômputo do período em que a Autora laborou como empregada doméstica, diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

Tal argumento se queda totalmente desamparado. É o que passa a expor. 

DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO VÍNCULO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA

Em um primeiro momento, faz-se necessário destacar que a Autora laborou como empregada doméstica com contrato de trabalho devidamente assinado em CTPS, veja-se (Evento ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

 

Vale destacar, ainda, o registro no CNIS:

 

${informacao_generica}

 

Destaque-se que se computam, para efeito de carência, os períodos de contratos de trabalho de empregada doméstica regularmente anotados na carteira profissional, ainda que não tenham sido recolhidas todas as contribuições previdenciárias, cuja responsabilidade de desconto e recolhimento é do empregador doméstico, incumbindo à fiscalização previdenciária exigir do devedor o cumprimento da obrigação legal.

Nesse sentido, vale conferir as seguintes disposições legais:

 

Lei 8.212/91. Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

(...)

V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; 

 

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