EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, em ${data_generica}, a concessão de benefício por incapacidade,que foi indeferido, conforme documentos em anexo. De acordo com o comunicado de decisão, o único motivo alegado pelo INSS ao indeferir o benefício é a “falta de qualidade de segurado”, eis que fora reconhecido na perícia administrativa (laudo em anexo), a incapacidade laboral da Demandante.
Pelo que se depreende do laudo médico administrativo, o Perito do INSS considerou que a Demandante estaria inapta labor como empregada doméstica desde ${data_generica} (conforme atestados médicos levados à perícia)por problemas circulatórios.
Assim sendo, o único ponto que culminou no indeferimento do benefício foi a suposta falta de qualidade de segurada da Demandante.
Contudo, pertinente salientar que a parte Autora satisfaz os requisitos carência[1] e qualidade de segurado[2], diferentemente do exposto pela Autarquia Ré.
Da análise das cópias da CTPS da Requerente anexadas aos autos, percebe-se que a mesma manteve alguns contratos de trabalho entre ${data_generica} e ${data_generica}, em que satisfez a carência mínima de 12 meses para os benefícios por incapacidade.
Posteriormente, apesar de exercer atividade laboral, na função de empregada doméstica, não foi anotado o novo contrato de trabalho em sua carteira de trabalho.
Destaca-se que quando da entrada do requerimento, a Autora trabalhava há mais de 3 anos para a Sra. ${informacao_generica}. A Demandante realizava faxinas na casa da própria e na casa dos pais da empregadora, mas sempre a serviço da Sra. ${informacao_generica}.
Como início de prova material, tem-se os rascunhos dos cálculos efetuados pela Sra. ${informacao_generica} do que seria devido à Autora, em anexo.
De mesma banda deve-se atentar par o calendário anexo, onde, além do cálculo dos valores devidos à Autora relativos ao mês de ${data_generica} (anotações feitas no topo, quanto aos dias trabalhados, bem como as passagens devidas), percebe-se o planejamento da empregadora, relativo ao mês, no que diz respeito aos dias em que a Demandante trabalhará em sua casa e quanto aos dias em que o trabalho se dará na casa de seus pais (vide anotações).
Não obstante, a relação empregatícia poderá ser comprovado mediante prova testemunhal, motivo pelo qual se faz mister a realização de audiência.
De outra banda, fato é que, na condição de empregada doméstica, a Autora não tem o ônus de verter suas contribuições à Previdência, eis que, conforme artigo 30, V, da Lei 8.212/91, tal obrigação compete única e exclusivamente ao seu empregador.
Logo, a Autora tem o direito ao reconhecimento das contribuições referentes a todos os meses em que exerceu sua atividade laboral (e o consequente reconhecimento da manutenção de sua qualidade de segurada, quando da data de início da incapacidade), eis que não pode ser penalizada por eventual desmazelo do empregador. Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. EMPREGADO DOMÉSTICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de se