EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA CITRA PETITA. ACRÉSCIMO DE 25%. AUXÍLIO DE TERCEIROS. PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA. INTERDIÇÃO.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por preencher os requisitos para a concessão de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, tendo em vista a cessação do auxílio-doença em ${data_generica}. Por ocasião da peça vestibular, foi também postulada a concessão da aposentadoria por invalidez com a majoração de 25%, caso viesse a ser apontada sua total e permanente incapacidade, bem como a necessidade do auxílio de terceiros.
Instruído o feito, sobreveio sentença de PROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante do Autor, ela faz jus ao benefício de Aposentadoria Por Invalidez.
Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que a decisão proferida foi citra petita, pois sequer analisou o pedido de majoração em 25% à parte Autora. Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.