Recurso - aposentadoria por invalidez - cegueira legal - adicional de 25% - acompanhamento de terceiros

Publicado em: 14/11/2017, 08:52:44Atualizado em: 14/01/2019, 16:51:06

Recurso na qual se postula a concessão de adicional de 25% em aposentadoria por invalidez, considerando que o segurado é portador de cegueira legal, necessitando de auxílio permanente de terceiros.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

Nome do advogado

OAB/UF xx.xxx

RECURSO INOMINADO

 Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem          :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando a negativa administrativa em ${data_generica}.

Com efeito, reconhecida a incapacidade omniprofissional e permanente em decorrência da cegueira legal, fora concedido a aposentadoria por invalidez.

Todavia, em que pese a necessidade de acompanhamento de terceiros, a Exma. Juíza ad quo não reconheceu o direito ao adicional de 25% de que trata ao art. 45 da Lei

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