Petição Inicial - Benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente) - dispensa de carência - nefropatia grave

Petições Iniciais

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 21/05/2013, 14:52:27Atualizado em: 16/11/2019, 17:25:26

Petição inicial de concessão de benefício por incapacidade com pedido de dispensa de carência em virtude de nefropatia grave

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

        

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

I.  DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Autor requereu junto à Autarquia Federal a concessão de benefício por incapacidade, conforme dados abaixo:

 

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}
3. Doença/Enfermidade${informacao_generica}
4. Razão do indeferimentoFalta do período de carência
5. Limitação decorrente da doençaExiste incapacidade laborativa, com DII fixada administrativamente em ${data_generica}.

 

Em atenção ao acima disposto, percebe-se que fora reconhecida a incapacidade da Autora ao trabalho (vide laudo administrativo anexo), um dos requisitos para a concessão da benesse pleiteada. Todavia, o benefício foi indeferido, eis que, segundo o INSS, não fora cumprido o período de carência exigido em lei.

Entretanto, o fato é que a gravidade do quadro clínico do Requerente configura situação que permite a dispensa de carência, conforme artigo 26 da Lei 8.213/91, II (e sua posterior regulamentação), haja vista que é acometido por nefropatia grave.

O referido artigo dispõe que independe de carência a concessão de:

 

“auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”.

A posteriori, em 2001, sobreveio a portaria interministerial nº 2.998, visando elencar as moléstias, que conforme o referido acima, afastam a exigência comprovação da carência mínima. São elas:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III- alienação mental;

IV- neoplasia maligna;

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII- cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

XIV - hepatopatia grave.

(grifou-se)


             Ademais, veja-se que o próprio INSSem sua Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 06 de agosto de 2010, dispõe no artigo 152 que:

 

Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza;

II - salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, inclusive para as que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurada em decorrência do exercício de atividade nas respectivas categorias;

III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segur

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