EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Realizada perícia médica com especialista em oftalmologia (Evento ${informacao_generica}), Sr. Perito evidenciou que o Requerente apresenta importante patologia, e que em decorrência desta enfermidade ele se encontra total e permanentemente incapaz para toda e qualquer atividade.
Tal conclusão exarada pelo Sr. Perito autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Contudo, o caso demanda esclarecimentos quanto ao início da incapacidade, bem quanto à cegueira.
DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE – ${data_generica}
O Sr. Perito afirmou que a incapacidade teria eclodido em ${data_generica}, concluindo que o quadro é o mesmo que fora analisado pelo INSS em âmbito administrativo (Evento ${informacao_generica}).
Excelência, sem prejuízo do excelente trabalho realizado pelo Perito Judicial, a bem da verdade é que a conclusão exarada confirmou a persistência da incapacidade, não o seu início.
Conforme discorrido na petição inicial, o quadro incapacitante apresentado pelo Autor remonta ao ano de ${data_generica}, quando requereu benefício por incapacidade em razão de descolamento de retina. Na ocasião, teve a incapacidade laborativa verificada pelo Perito do INSS (Evento ${informacao_generica}):
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Assim, considerando que a incapacidade laborativa foi previamente reconhecida em âmbito administrativo, sobretudo tendo o Sr. Perito Judicial afirmado que o quadro é o mesmo que fora analisado pelo INSS, o mais acertado é ente