EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, autônoma, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi o alegado não cumprimento do período de carência exigido em lei. Não obstante, a patologia que acomete a Demandante, aneurisma cerebral com hemorragia subaracnóide, se enquadra em hipótese de isenção de carência, diante de sua gravidade e de sua imprevisibilidade.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Falta do período de carência exigido por lei |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | Patologias neurológicas e cardiológicas (CID 10 I 67.1, I 60.9 e I 10) |
2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
Por sua vez, no que tange a vida profissional da Sra. ${cliente_nomecompleto}, veja-se que esta trabalha como autônoma, realizando as atividades de cozinheira e vendedora de roupas. Nesse sentido, oportuno tecer alguns esclarecimentos acerca das condições de exercício da atividade voltada para o preparo de alimentos[1]. Vejamos:
1. Ocupação | Cozinheira |
2. Descrição sumária | Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade. |
3. Condições Gerais de Exercício | Trabalham predominantemente em restaurantes, empresas de alojamento e alimentação, transporte aquaviário e em residências. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado ou embarcado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Estão expostos a ruídos intensos e altas temperaturas. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse. |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde da parte Autora. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.
Assim, diante das graves patologias que acometem a Demandante e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que a mesma se encontra incapacitada para o trabalho. Repise-se que o próprio INSS reconheceu a incapacidade laboral da Sra. ${cliente_nome}:
${informacao_generica}
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, se exprime do extrato do CNIS anexo que a Autora verteu contribuição na qualidade de contribuinte individual nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, de forma que possuía qualidade de segurada na época em que sofreu aneurisma cerebral.
Por sua vez, o requisito carência deve ser dispensado.
Nesse aspecto, o período de carência caracteriza-se como o número mínimo de contribui&cced