EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÌZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, na localidade de ${informacao_generica}, pertencente ao município de ${processo_cidade}, desenvolveu atividade rural desde criança, em regime de economia familiar, juntamente com os seus pais.
Tal situação permaneceu até ${data_generica}, quando saiu do campo e celebrou o seu primeiro contrato de trabalho.
O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os diversos anos de atividades desenvolvidas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tornam-se notórios, senão vejamos:
${calculo_vinculos_resultado}
A Autora pleiteou, junto a Autarquia Ré, no dia 12 de dezembro de 2014, o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Desse modo, verifica-se que a Requerente possui um total de 32 anos, 02 meses e 05 dias, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.
DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Completar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de inicio de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, a Autora apresenta os seguintes documentos:
- Ficha de cadastro e declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CIDADE, em nome do pai da Autora, com