MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, maior, idosa, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão da aposentadoria por idade nº 41/ NB ${informacao_generica}. O pedido foi indeferido (${informacao_generica}).
Conforme consta no processo administrativo, o motivo do indeferimento foi a falta de período de carência, porquanto o período de carência (atividade rural) de ${data_generica} foi reconhecido somente a partir de ${data_generica}. Veja-se (${informacao_generica})
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Todavia, o indeferimento do pedido administrativo se deu erroneamente, visto que a Autora já teve reconhecido o período de atividade rural de ${data_generica} no processo judicial n° ${informacao_generica}, que tramitou neste MM. Juízo.
Nesse contexto, uma vez garantido o direito líquido e certo ao cômputo do período de atividade rural já reconhecido anteriormente (${data_generica}), somado ao período de carência reconhecido no último requerimento administrativo (${data_generica}), a Autora faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural
Por este motivo, ajuíza-se o presente mandado de segurança.
II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme artigo 5º LXIX, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º, da Lei 12.016 de 2009, ao assegurar que se concederá mandado de segura