MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, brasileira, maior, idosa, inscrita no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na ${informacao_generica}, nesta cidade, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Autora requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão da aposentadoria por idade nº 41/ NB ${informacao_generica}. O pedido foi indeferido (${informacao_generica}).
Conforme consta no processo administrativo, o motivo do indeferimento foi a falta de período de carência, porquanto o período de carência (atividade rural) de ${data_generica} foi reconhecido somente a partir de ${data_generica}. Veja-se (${informacao_generica})
[IMAGEM]
Todavia, o indeferimento do pedido administrativo se deu erroneamente, visto que a Autora já teve reconhecido o período de atividade rural de ${data_generica} no processo judicial n° ${informacao_generica}, que tramitou neste MM. Juízo.
Nesse contexto, uma vez garantido o direito líquido e certo ao c&oc