EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso. Foi-lhe concedido o benefício postulado, a partir de (DIB) ${data_generica}, conforme extrato do INFBEN acostado nos autos.
Ocorre que, vários anos depois, por entender o INSS pela existência de suposta irregularidade no recebimento do mencionado benefício, a Autarquia suspendeu o benefício do Demandante, lhe facultando a apresentação de defesa administrativa, para fins de descaracterizar a alegada irregularidade.
Neste sentido, muito embora tenha sido apresentada a defesa e expressamente demonstrada a inexistência de irregularidade na benesse auferida pelo Requerente, o INSS manteve a decisão que suspendeu o benefício assistencial, por entender a Autarquia que “não houve prova suficiente” à manutenção do mesmo.
Entretanto, diante da situação de extrema miséria em que vive o Autor, tem-se indevida a decisão administrativa que suspendeu/cessou a benesse (DCB – ${data_generica}), eis que o Demandante dependia do referido benefício para proporcionar sua mínima mantença.
Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Benefício concedido | Benefício Assistencial ao Idoso |
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do início do benefício | ${data_generica} |
Data da cessação | ${data_generica} |
Razão da cessação | Não enquadramento no art. 20, § 3º da Lei. 8.742/93. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.
Neste sentido, cumpre salientar que a satisfação dos critérios legais inerentes ao benefício pretendido é matéria incontroversa, eis que já reconhecidos quando do requerimento administrativo realizado em ${data_generica}.
E registre-se que não há razões que justifiquem a (indevida) cessação administrativa da benesse auferida há anos pelo Autor, conforme se demonstrará a seguir.
Do Critério “Etário”
No caso dos autos, o Autor, nascido em ${data_generica}