ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por idade híbrida, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
O benefício foi indeferido, eis que o INSS reconheceu a coisa julgada administrativa no período de ${data_generica} a ${data_generica}, entendeu que o Recorrente utilizou a área total do imóvel (115ha) durante o período de ${data_generica} a ${data_generica} e considerou que não foram apresentados documentos que comprovem o efetivo exercício de atividade rural pelo Recorrente no período de ${data_generica} a ${data_generica} .
Sendo assim, passa
