Modelo de Recurso Administrativo - Aposentadoria por Idade Híbrida - Afasta Coisa Julgada Administrativa - Atividade Rural - Justificação Administrativa - Reafirmação da DER

Última atualização: 22 de agosto de 2022

O recurso ordinário contesta o indeferimento de aposentadoria por idade híbrida. Argumenta-se que não há coisa julgada administrativa no período de atividade rural contestado, pois surgiram fatos novos. Alega-se que o requerente exerceu atividade rural de 1983 a 2014, primeiro em terras arrendadas e depois em propriedade familiar, com área inferior a 4 módulos fiscais. São apresentadas provas como contratos, recibos e notas fiscais. Pede-se o reconhecimento do tempo rural, realização de justificação administrativa se necessário, e concessão da aposentadoria híbrida. Subsidiariamente, solicita-se reafirmação da DER caso os requisitos sejam preenchidos posteriormente. Demonstra-se que o requerente completou idade e carência na DER, somando períodos urbanos e rurais.

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