Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por idade. INSS não concedeu prazo para apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição

Última atualização: 22 de agosto de 2022

O recurso ordinário administrativo é interposto contra o indeferimento do benefício de aposentadoria por idade. A recorrente alega que solicitou prazo para apresentar Certidão de Tempo de Contribuição, pedido ignorado pelo INSS. Argumenta-se que o CRPS tem autonomia para julgar e não está vinculado à Instrução Normativa do INSS. Solicita-se novamente a concessão de prazo para apresentar a CTC. Requer-se o reconhecimento de períodos contributivos registrados em CTPS, mas não computados pelo INSS. Pede-se a desconsideração de vínculo equivocado no CNIS. Afirma-se que os requisitos de idade e carência para aposentadoria foram cumpridos. Requer-se o provimento do recurso, concessão de prazo para apresentar CTC, contagem recíproca, reconhecimento dos períodos contributivos e concessão da aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/ ${informacao_generica}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 578 da IN 128/2022, interpor

RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO

 pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

No dia 1${data_generica}, a Recorrente requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por idade.

Frisa-se, desde já, que foi expressamente requerido a concessão de prazo para apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição solicitada ao ${informacao_generica}, pedido ignorado pela Autarquia Previdenciária.

Desse modo, considerando que não foi concedido prazo para apresentação de CTC e que o documento – embora requerido em ${data_generica} – ainda não foi emitido pelo ${informacao_generica}, o benefício foi indeferido.

Tendo em vista a indevida decisão, é pertinete a interposição do presente Recurso Ordinário.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não p

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