Agravo de instrumento. Aposentadoria por idade. Tutela provisória. INSS indeferiu o benefício após negar dilação do prazo para apresentação de CTC.

Agravo de Instrumento

Aposentadoria por idade

Publicado em: 24/10/2019, 20:59:58Atualizado em: 31/10/2019, 12:44:19

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido liminar de concessão de aposentadoria por idade. Segurado só teve o benefício negado, pois o INSS indeferiu a dilação de prazo para apresentação de CTC.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}  REGIÃO

                                                                                           

 

 

                                                                                       

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos da Ação Previdenciária de Restabelecimento de Benefício por Incapacidade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de tutela de urgência postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica} dos autos originários).

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM  : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

PROCESSO                : ${processo_numero_1o_grau}

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

  DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória ao Autor, ora Agravante, para a concessão imediata de aposentadoria por idade.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se infere da certidão anexa, o Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

 DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, o Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:

Advogado do Agravante:

  • ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}

Endereço profissional ${informacao_generica}

Advogados do Agravado:

  • ${informacao_generica}  

Endereço profissional ${informacao_generica}  

 DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O RECURSO

Considerando que o presente feito tramita em autos eletrônicos, não se faz necess&aacu

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